Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004
O Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Em resumo, o decreto:
Define a Educação Profissional como modalidade de educação não-formal, destinada à qualificação profissional do trabalhador.
Não necessita de autorização ou reconhecimento do MEC
Não há exigência de escolaridade anterior
Livre escolha de carga horária, disciplinas e tempo de duração
Emissão de certificado:
Válido para diversos fins
Não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES
Equivalência a outros cursos pode ser declarada pelo Conselho Nacional de Educação
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